Resumo rápido para você não ser multado hoje: Em 2026, o uso do farol aceso de dia em rodovias só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, caso o seu veículo não possua a luz automática de fábrica (DRL). Em rodovias de pista dupla ou em trechos urbanos, o uso do farol baixo durante o dia é totalmente opcional para carros de passeio.
Se você chegou até aqui, provavelmente está com as malas no carro prestes a pegar a estrada ou passou por um posto da Polícia Rodoviária e bateu aquele desespero: “Será que eu deveria estar com o farol ligado?”. O uso das luzes durante o dia é, indiscutivelmente, um dos temas que mais gera confusão e multas por desinformação no trânsito brasileiro.
O grande problema é que a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudou, mas o medo da punição permaneceu o mesmo. Muitos motoristas ainda rodam com os faróis acesos em locais desnecessários, enquanto outros são autuados em viagens longas por não entenderem a diferença estrutural das pistas que cortam o país.
Neste guia técnico do Trânsito Leve, vamos traduzir exatamente as regras de iluminação vigentes. Descubra como identificar os tipos de via, entenda a exceção do perímetro urbano e saiba como a tecnologia do seu carro pode te livrar dessa infração.

Pista Simples vs. Pista Dupla: Como saber se preciso ligar o farol?
A maior dificuldade de quem está ao volante não é decorar a lei, mas identificar em qual tipo de pista o veículo está trafegando naquele exato momento. Para não cometer infrações, a leitura visual do asfalto deve ser imediata:
O que é Rodovia de Pista Simples (Farol Obrigatório)
É aquela estrada onde os veículos que vão e os veículos que vêm no sentido contrário são divididos apenas por uma pintura no chão (a faixa amarela, seja ela contínua ou tracejada). Como o risco de colisão frontal durante uma ultrapassagem é altíssimo, manter o farol aceso de dia em rodovias de pista simples é exigência legal para que o outro motorista visualize o seu carro a longas distâncias.

O que é Rodovia de Pista Dupla (Farol Opcional)
É a estrada que possui uma separação física real entre os sentidos de tráfego. Se houver um canteiro central com grama, uma mureta de concreto (guard-rail) ou um desnível isolando a pista de ida da pista de volta, você está em uma via dupla. Nesses trechos específicos, o CTB não exige o acionamento manual da luz baixa durante o dia.

O Perímetro Urbano: A “Pegadinha” dos Radares
Existe um detalhe na legislação de trânsito que livra milhares de condutores da autuação, mas que ainda gera muitas dúvidas. A obrigatoriedade da luz baixa nas pistas simples só é válida fora dos perímetros urbanos.
O que isso significa na prática da sua viagem? Se a rodovia estadual ou federal cruza por dentro de uma cidade — transformando-se em uma via urbana cercada por residências, comércios, semáforos e trânsito local —, ela passa a ser considerada um perímetro urbano. Nesses fragmentos, o uso do farol baixo de dia deixa de ser obrigatório. Os radares e agentes de trânsito não podem registrar infração por farol apagado enquanto você atravessa a área urbana do município.
Luz de Rodagem Diurna (DRL): A tecnologia dispensa o farol?
Se você possui um veículo mais moderno, fabricado nos últimos anos, as chances de você estar imune a essa preocupação são altas. A legislação estabelece que veículos equipados de fábrica com o DRL (Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna)) estão totalmente dispensados de acionar o farol baixo, mesmo nas pistas simples.
O DRL é aquele sistema de iluminação (geralmente em LED) que acende automaticamente no instante em que a ignição do veículo é acionada. O sistema de fiscalização eletrônica das rodovias consegue identificar a luminosidade do DRL a longas distâncias, comprovando a visibilidade do automóvel. Se o seu carro possui essa tecnologia, não é necessário girar a chave do farol principal durante o dia.
Exceções Absolutas: Quando a luz é inegociável?
Apesar das flexibilizações para o período diurno, o CTB mantém regras inegociáveis para situações específicas que comprometem a segurança viária. Independentemente do tipo de rodovia ou de estar em trecho urbano, o farol baixo deve ser ligado obrigatoriamente:
- Ao transitar por túneis: Mesmo que o túnel possua iluminação artificial de teto.
- Em condições climáticas adversas: Sob chuva, neblina ou cerração. A iluminação serve para que veículos de grande porte identifiquem a sua presença no retrovisor.
- Para veículos de duas rodas: A flexibilização aplica-se a carros e veículos pesados. Motocicletas, motonetas e ciclomotores continuam obrigados a transitar com o farol aceso em qualquer via pública, 24 horas por dia.
Valor da Multa por Farol Apagado em 2026
O descumprimento das regras de iluminação é classificado pelo sistema de trânsito como uma infração de natureza média. Atualmente, a desatenção gera as seguintes penalidades:
- Multa financeira: R$ 130,16.
- Pontuação: 4 pontos no prontuário da CNH do proprietário ou condutor.
Alerta importante: Esta infração pode ser constatada sem abordagem física. Câmeras de monitoramento em pórticos e agentes rodoviários podem registrar a placa do veículo em movimento, e a autuação será gerada diretamente no sistema.
Conclusão
Compreender a regra do farol aceso de dia em rodovias é fundamental para garantir uma direção segura e um prontuário limpo. A iluminação adequada é um recurso técnico focado na prevenção de sinistros de trânsito, reduzindo drasticamente os índices de colisões frontais. Conheça os equipamentos do seu veículo, observe a sinalização da via e adote a direção defensiva como padrão em suas viagens.
Conteúdo técnico elaborado com base nas normativas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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