Resumo rápido para você não ser multado hoje: A multa por dirigir mexendo no celular é classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2026, o valor exato a ser pago é de R$ 293,47, além do acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. O flagrante pode ser registrado por agentes de trânsito a pé ou por sistemas oficiais de câmeras de videomonitoramento, sem nenhuma necessidade de parar o seu carro na via.
A cena é clássica nas cidades brasileiras: o trânsito para, o semáforo fica vermelho e, quase que por instinto, o motorista abaixa a cabeça para checar uma notificação rápida no smartphone. Dias depois, a surpresa desagradável chega pelo correio ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
O uso do smartphone ao volante é hoje uma das infrações mais aplicadas no país e a principal causa de desatenção no trânsito. Neste artigo técnico do Trânsito Leve, vamos detalhar as regras exatas do CTB para esta conduta. Você vai entender como a fiscalização eletrônica funciona, a diferença de penalidade entre “segurar” e “manusear” o aparelho, e o que a lei determina sobre fones de ouvido e uso de GPS no painel.

Valor da Multa e o Impacto na Pontuação da CNH
Quando o assunto é a multa por dirigir mexendo no celular, o legislador optou pelo rigor máximo. A punição não afeta apenas o bolso, mas compromete severamente a sua margem de segurança no sistema de pontuação da habilitação.
Alerta para quem tem CNH Provisória (PPD): Se você está no seu primeiro ano de habilitação, ser flagrado segurando ou manuseando o celular resulta no cancelamento imediato da sua Permissão para Dirigir. Você será obrigado a reiniciar todo o processo da autoescola do zero. Para entender exatamente o que pode e o que não pode no seu primeiro ano, leia o nosso artigo completo: Regras da CNH Provisória PPD: Guia de Sobrevivência para Não Perder a Habilitação no Primeiro Ano.
Segurar, Manusear ou Usar Fone: Diferenças de Penalidades no CTB
Para garantir a precisão nas autuações, o Código de Trânsito Brasileiro e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) dividem o uso do celular em condutas específicas. O que muitos não sabem é que o valor da multa e a pontuação mudam dependendo do que você está fazendo com o aparelho:
1. Dirigir “Segurando” o Celular
Você não precisa estar digitando ou olhando para a tela para ser multado. Se o aparelho estiver em uma das suas mãos — mesmo que você esteja utilizando o viva-voz no colo ou aguardando uma ligação —, a infração está configurada. O CTB exige que o motorista conduza o veículo com as duas mãos no volante.
- Penalidade (Art. 252, Parágrafo Único): Infração Gravíssima. Gera 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
2. Dirigir “Manuseando” o Celular
Esta é a conduta de olhar e interagir com a tela para ler mensagens, rolar o feed de redes sociais ou digitar no WhatsApp. Geralmente, ocorre com o condutor olhando para baixo, o que tira completamente o seu campo de visão da via pública.
- Penalidade (Art. 252, Parágrafo Único): Assim como o ato de segurar, o manuseio também é classificado como Infração Gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47). A diferença aqui é estritamente o código de enquadramento que o agente usa no auto de infração para relatar que, além de usar as mãos, você estava com a atenção visual comprometida.
3. Dirigir utilizando “Fones de Ouvido”
Muitos motoristas acreditam que colocar fones de ouvido (com fio ou Bluetooth) resolve o problema legal. Na verdade, o CTB proíbe a condução utilizando fones nos ouvidos conectados a telefone celular, pois o motorista precisa estar com a audição 100% livre para perceber sirenes, buzinas e a dinâmica do tráfego.
- Penalidade (Art. 252, Inciso VI): Diferente das duas situações acima, o uso de fone de ouvido possui uma punição mais branda. É considerada uma infração Média, gerando 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
O Flagrante: Câmera Pode Multar?
Um dos maiores mitos das ruas é o de que a multa só tem validade se o agente de trânsito mandar você encostar o veículo e assinar o papel. Isso é falso.
A multa por dirigir mexendo no celular é, em sua esmagadora maioria, aplicada sem abordagem física. A fiscalização funciona de duas formas principais:
- Agente de Trânsito na Via: O policial ou agente municipal que está na calçada ou em um cruzamento tem total fé pública para anotar a placa do seu veículo ao visualizar a conduta através dos vidros.
- Videomonitoramento (Câmeras): Com a regulamentação do Contran, as câmeras de alta resolução espalhadas por pórticos e semáforos podem ser utilizadas para a autuação. No entanto, há uma exigência legal: a via precisa ter placas informando de forma clara que aquele trecho está sujeito à “Fiscalização por Videomonitoramento”.

Parado no Sinal Vermelho: A Pegadinha do Trânsito
“Mas eu estava totalmente parado no semáforo vermelho, o carro não estava em movimento!”
Essa é a principal tese de defesa dos condutores, e também a que mais é negada pelos órgãos de trânsito.
Para a legislação viária, a interrupção da marcha do veículo em um semáforo ou em um congestionamento não significa que o veículo está “estacionado”. O carro continua imobilizado na via, fazendo parte do fluxo de trânsito e com o motor ligado. Portanto, segurar ou manusear o celular enquanto aguarda o sinal abrir constitui infração gravíssima da mesma forma que usá-lo a 80 km/h.
O Uso do GPS: Como rodar dentro da Lei?
O uso de aplicativos de navegação, como Waze ou Google Maps, é totalmente permitido, desde que feito da maneira correta. A regra para não configurar infração baseia-se na fixação do aparelho.
Para usar o GPS legalmente:
- O celular deve estar fixado em um suporte adequado (no painel ou no para-brisa).
- Você deve inserir o destino final com o carro devidamente estacionado (motor desligado e fora da faixa de rolamento).
- Durante o trajeto, você não pode retirar o aparelho do suporte para digitar ou alterar rotas com o veículo engrenado no fluxo da via.
Conclusão
A fiscalização rigorosa não ocorre por acaso. A distração visual e cognitiva provocada por uma simples tela é apontada por especialistas como equivalente, em perda de reflexos, à condução sob efeito de álcool. Mantenha o aparelho no suporte, configure o seu trajeto antes de engatar a primeira marcha e preserve o seu prontuário e a segurança coletiva.
Conteúdo técnico elaborado com base no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e diretrizes de fiscalização do Contran.
Não sabe se foi flagrado por uma câmera recentemente? Antes que o prazo para transferência de pontos expire, confira a situação do seu documento. Acesse o nosso guia completo sobre Como Consultar Multas e Pontuação na CNH pelo CPF (Passo a Passo) e verifique o sistema oficial do Detran!


